As importações promovidas pela FIFA e demais entes especificados estarão isentas do II, IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação, das Taxas de Utilização do SISCOMEX e do MERCANTE, do AFRMM e da CIDE-Combustíveis, em relação a alimentos, suprimentos médicos, produtos farmacêuticos, combustíveis, materiais de escritório, dentre outros bens não duráveis, desde que cumpridas as condições determinadas. Relativamente aos bens duráveis, a isenção é aplicável, desde que o valor unitário dos bens seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e observadas as condições determinadas.
Ressalvada esta hipótese, os bens e equipamentos duráveis (equipamento técnico-esportivo, equipamento técnico de gravação e transmissão de sons e imagens, equipamento médico e equipamento técnico de escritório, dentre outros) serão admitidos no País sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre a importação. Tal suspensão será regularizada mediante a re-exportação dos bens em até 180 dias contados do término do prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nº 7.578/2011, ou convertida em isenção, desde que os bens sejam doados à União ou às pessoas jurídicas mencionadas, nas condições especificadas.
Além disso, o Decreto regulamentou:
a) as isenções concedidas à FIFA, às confederações FIFA, às associações estrangeiras membros da FIFA, à emissora fonte da FIFA, e aos prestadores de serviços da FIFA, não domiciliados ( ... )
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... 31 de dezembro de 2015, ainda que por estabelecimentos subordinados ou base temporária de negócios.
§ 2º É facultado à FIFA ou a qualquer de suas ... Art. 31. A União compensará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social de que trata ... art. 10, no caso da importação de bens sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária pelas entidades referidas no caput do art. 10, será ... bens e equipamentos duráveis, os quais poderão ser admitidos no País sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, com suspensão do pagamento ... derais mencionados no § 1º do art. 10, no caso da importação de bens sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária pelas entidades referidas no ...
Foi alterada a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária. As alterações referem-se: a) às embarcações, máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e ferramentas, inclusive sobressalentes, destinados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito, que não podem se beneficiar do pagamento proporcional do imposto de importação e do IPI quando da Admissão Temporária para Utilização Econômica; b) à possibilidade de remessa ao exterior dos bens referidos na letra "a" para prestação de serviços, mediante utilização da Autorização de Movimentação de Bens Submetidos ao Regime de Admissão Temporária (AMB), sem suspensão ou interrupção da contagem do prazo estabelecido para permanência no regime aduaneiro especial.
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... que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ... a SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.
O ... e utilização da Autorização de Movimentação de Bens Submetidos ao Regime de Admissão Temporária (AMB), sem suspensão ou interrupção da contagem do prazo ... o de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL ... pensão ou interrupção da contagem do prazo estabelecido para permanência no regime aduaneiro especial. ...
Foram revogadas disposições que tratam sobre casos de extinção do regime aduaneiro especial de admissão temporária. Esses dispositivos faziam menção ao formulário da Declaração Simplificada de Importação - DSI, constante na IN SRF 155 de 1999, que foi revogada pela IN SRF 611 de 2006.
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... 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de admissão temporária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, ... neiro de 2003, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de admissão temporária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da ... ução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de admissão temporária.
O ...
Foram divulgadas disposições sobre a aplicação do regime aduaneiro de admissão temporária com suspensão total do pagamento dos tributos, relativos aos bens destinados a competições desportivas internacionais.
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... Art. 3º O despacho aduaneiro de admissão temporária poderá ser realizado com base em Declaração Simplificada de ... Art. 5º O regime de admissão temporária dos bens de que trata esta norma se extingue com a adoção pelo ... Art. 6º Extinto o regime de admissão temporária, o respectivo termo de responsabilidade será baixado. ... § 2º Em relação aos bens com potencial de consumo durante o período de admissão temporária, o licenciamento não-automático de importação, quando ... Art. 6º Extinto o regime de admissão temporária, o respectivo termo de responsabilidade será baixado. ...
Foram alteradas as disposições que tratam sobre a aplicação do regime aduaneiro de admissão temporária de bens destinados a competições desportivas internacionais. Por meio de acréscimo de novo parágrafo ao art. 5º da IN SRF 562/2005, foi determinado que serão utilizados os formulários de DSE - Declaração Simplificada de Exportação, de que trata o art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 611 de 2006, para o despacho aduaneiro de reexportação.
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... de agosto de 2005, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro de admissão temporária de bens destinados a competições desportivas internacionais. ... o de 2005, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro de admissão temporária de bens destinados a competições desportivas internacionais. ... va SRF nº 562, de 19 de agosto de 2005, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro de admissão temporária de bens destinados a competições ...
No DOU de 13/07/2010 foi retificado o Decreto nº 7.213/2010 para alterar os artigos 233 (Da Mercadoria Exportada que Permanece no País) e 644 (Do Abandono de Mercadoria ou de Veículo). Tal Decreto alterou e acrescentou dispositivos ao Decreto nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior (Regulamento Aduaneiro - RA).
Dentre as diversas alterações, destacam-se as seguintes: a) especificação da competência aduaneira para as atividades de fiscalização de tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior; b) alteração do prazo, de 15 para 30 dias, para entrada no território aduaneiro, dos lotes de mercadoria, em caso de fracionamento, conforme art. 61 do RA; c) alterações nos casos de isenção ou redução do imposto de importação; d) alteração dos conceitos para fins de aplicação de isenção do imposto sobre bagagem de viajante procedente e com destino ao exterior; e) os regimes especiais de trânsito aduaneiro, admissão temporária e exportação temporária sofreram adaptações; f) permissão da importação de espécies aquáticas para fins ornamentais e de aquicultura, em qualquer fase do ciclo vital, mediante autorização do órgão competente; g) alteração das formas de aplicação da pena de perdimento, multas, sanções administrativas, processo de perdimento e serviços aduaneiros; h) exigência de nacionalidade brasileira para o exercício da profissão de ( ... )
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... IV - na data do registro da declaração de admissão temporária para utilização econômica (Lei nº 9.430, de 1996, art. 79, caput). ... Artigo 357. Considera-se em admissão temporária, independentemente de qualquer procedimento administrativo, o veículo ... Artigo 357. Considera-se em admissão temporária, independentemente de qualquer procedimento administrativo, o ... § 1º Estão excluídos do conceito de bagagem (Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, Artigo 7º, incisos 1 e 2, aprovado ... Brasil poderá exigir que a bagagem acompanhada seja declarada por escrito (Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, Artigo 3º, inciso 2, aprovado pela ...
A IN RFB nº 1.102/2010 foi retificada no DOU de 12.01.2011 para efetuar correções ortográficas na alteração do texto do art. 5º, VI, da IN RFB nº 285/2003.
Em sua publicação original, a IN RFB nº 1.102/2010 alterou a IN SRF nº 285/2003, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de admissão temporária. Tal regime permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica.
As alterações referem-se a: a) bens submetidos automaticamente ao regime de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos (art. 5º); b) prazo de permanência dos bens no país e sua prorrogação (arts. 10 e 11).
Foi, ainda, acrescido à IN SRF nº 285/2003 o Anexo V, que trata do Termo de Entrada e Admissão Temporária de Aeronave (TEAT).
A IN RFB nº 1.102/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 22.12.2010.
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...
I - efetivada por meio de Termo de Entrada e Admissão Temporária de Aeronave (TEAT), conforme modelo constante do Anexo V a ... )
§ 6º A admissão temporária de aeronave na hipótese a que se refere o inciso VIII ... que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ... a SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.
O ... antecedência não inferior a 15 (quinze) dias da data limite de validade do regime, ou na vigência deste, caso o prazo inicial de permanência fixado pela ...
Foi alterado o inciso II do parágrafo único do artigo 7º da Portaria SECEX nº 14 de 2004, para acrescer às hipóteses de importações dispensadas de licenciamento aquelas sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária, previsto na Instrução Normativa nº 285/2003. A Portaria nº 8 também exclui: a) a alínea "h" do inciso II do artigo 9º Portaria SECEX nº 14, para retirar as operações cursadas em moeda nacional do elenco de importações sujeitas a Licenciamento Não Automático; b)o inciso V do artigo 52 da Portaria SECEX nº 14, excluindo os bens importados no regime especial da Instrução Normativa nº 285/2003 das hipóteses de importação em que será emitido Licenciamento não Automático de Importação sem cobertura cambial. A Portaria nº 8 ainda alterou a redação do § 1º e exclui o § 2º, ambos do artigo 53 da Portaria SECEX nº14, que trata de descontos em operações de importação amparadas em Licenças de Importação (LI).
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... II - sob o regime de admissão temporária, inclusive de bens amparados pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às ... a vigorar com a seguinte redação:
"II - sob o regime de admissão temporária, inclusive de bens amparados pelo Regime Aduaneiro ... com a seguinte redação:
"II - sob o regime de admissão temporária, inclusive de bens amparados pelo Regime Aduaneiro Especial ... guinte redação:
"II - sob o regime de admissão temporária, inclusive de bens amparados pelo Regime Aduaneiro Especial de ... ue consolida as disposições regulamentares das operações de importação e do regime aduaneiro especial de ...